|
REGULAMENTO
ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES
DE ARTIGO 1 - EXPOSIÇÕES DE COMPETIÇÃO
De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação
de Participações em Exposições FIP (GREV),
é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a
complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe
de Literatura Filatélica. ARTIGO 2 - PARTICIPAÇÕES A Literatura Filatélica abrange todas as comunicações impressas à disposição dos colecionadores, relacionadas com selos postais, bem como qualquer das suas áreas de especialização (GREV - Artigo 2.3). ARTIGO 3 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES A Literatura Filatélica deve ser subdividida da seguinte forma : 3.1
- Manuais e Estudos Especializados : 3.2 - Catálogos Gerais Mundiais, regionais e locais. Catálogos abrangendo um leque de assuntos tão vasto que não permita a sua qualificação como catálogos especializados. 3.3 - Periódicos Filatélicos Jornais e revistas filatélicas, órgãos de associações, órgãos de casas comerciais, anuários e publicações similares. 3.4 - Artigos Artigos de natureza geral em publicações filatélicas e não filatélicas. ARTIGO 4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES 4.1 - as participações de Literatura Filatélica serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- Tratamento dos assuntos; 4.2 - O critério Tratamento dos assuntos requer uma apreciação do estilo literário, clareza e facilidade de comunicação evidenciadas pela participação. 4.3 - O critério Originalidade, importância e profundidade da pesquisa requer uma apreciação da importância global da matéria tratada na participação, assim como em medida a mesma apresenta revelações originais, pesquisa, análise ou complementos que conduzam a um claro e geral entendimento do assunto abordado. 4.4 - O critério Aspectos Técnicos requer uma apreciação de aspectos tais como : frontispício e impressão, paginação, ficha técnica, bibliografia, índices e emprego de gravuras. 4.5
- O critério Apresentação requer uma apreciação
dos aspectos relacionados com a encadernação ou capa,
tipo de impressão e outros fatores de produção
utilizados para facilitar o uso ou manuseio da publicação. ARTIGO 5 - APRECIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES 5.1 - As participações de Literatura Filatélica serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Seção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1). 5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de Literatura Filatélica, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação:
ARTIGO 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa. 6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Literatura Filatélica em Exposições FIP foi aprovado pelo 54º Congresso FIP , em 5 de novembro de 1985 na cidade de Roma. Este Regulamento entra em vigor em 5 de novembro de 1985 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP a partir daquela data. |
|
Site
desenvolvido por Computação
Gráfica e Design
© 2005 ABRAJOF - Associação Brasileira de Jornalistas Filatélicos. Todos os direitos reservados. |